Easyflow
Começar

TI

Princípio do privilégio mínimo

O princípio do privilégio mínimo dá a cada pessoa e sistema só o acesso necessário para o trabalho, nada além disso, e só pelo tempo necessário.

O princípio do privilégio mínimo diz que cada usuário, e cada programa que age em nome de um usuário, deve ter apenas o acesso necessário para fazer o próprio trabalho. Na prática, ele vale para permissões de administrador nos notebooks, perfis nos sistemas da empresa, pastas compartilhadas, o internet banking e o ERP.

Por que importa

Cada permissão desnecessária é um risco: um engano que apaga dados, uma senha roubada que abre mais sistemas do que deveria, ou uma pessoa capaz de cadastrar e aprovar o mesmo pagamento. O privilégio mínimo limita o estrago que qualquer conta isolada pode causar.

Quando há dados pessoais envolvidos, ele também ajuda a atender a LGPD, que exige dos agentes de tratamento medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados (art. 46).

Como aplicar

  • Conceda acesso por cargo, com uma lista curta de perfis padrão por sistema.
  • Dê permissão de administrador ao menor número possível de pessoas, em contas separadas usadas só para administração.
  • Faça os acessos elevados ou temporários expirarem.
  • Revise os acessos quando as pessoas mudam de função, e não só quando saem.

Exemplo

Uma nova assistente do contas a pagar precisa lançar notas fiscais no ERP (exemplo ilustrativo). Ela não precisa aprovar pagamentos nem editar dados bancários de fornecedores, e o acesso de administrador ao internet banking continua com o controller.

Erros comuns

  • "O mesmo acesso da Patrícia", o que copia anos de permissões acumuladas para quem acabou de chegar.
  • Todo mundo é administrador porque isso economiza chamados.
  • Acesso temporário que vira permanente.
  • Acúmulo de privilégios: as pessoas mudam de área e mantêm os acessos antigos somados aos novos.
  • Usuários compartilhados, que tornam impossível limitar ou rastrear o acesso.

Fontes

Informação geral, não é orientação jurídica, contábil ou tributária.

Processos prontos

Termos relacionados