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Modelo · Pessoas

Modelo de solicitação de férias com aprovação do gestor e aviso de férias

Escolha as datas, obtenha a aprovação do gestor e deixe o restante com o RH.

4 passos 15 campos

Grátis por 14 dias. Sem cartão de crédito. Você pode mudar cada passo e campo.

Pedidos de férias viram confusão porque a informação fica em três lugares: na mensagem do colaborador, na agenda do gestor e na planilha do RH. Duas pessoas da mesma equipe marcam a mesma semana, um pedido fica sem resposta ou o RH descobre as férias quando elas já começaram.

Este modelo mantém o pedido, a decisão e o registro juntos. O colaborador informa o primeiro e o último dia, a quantidade de dias, se quer vender 10 dias (abono), se quer adiantar a primeira parcela do 13º e quem cobre suas atividades, com pelo menos 30 dias de antecedência. O gestor confere a escala da equipe e aprova ou rejeita em até três dias úteis. O RH tem cinco dias úteis para anotar o período aquisitivo, registrar o saldo de dias, definir a data do pagamento das férias e anexar o aviso de férias. O colaborador confirma que assinou o aviso, e pode anexar a cópia assinada, em até dois dias úteis.

Serve para empresas que controlam férias à mão ou em planilha e querem cada aprovação registrada, com o RH e os gestores olhando a mesma solicitação em vez de e-mails separados.

Como funciona, passo a passo

O processo é lido de cima para baixo. Cada passo vai para o responsável com um prazo, e tudo o que acontece fica registrado no histórico da solicitação.

  1. Solicitação

    Quem abre a solicitação

    Solicite com pelo menos 30 dias de antecedência.

    7 campos no formulário da solicitação
    • Primeiro dia * Data
    • Último dia * Data
    • Quantidade de dias * Número
    • Vender 10 dias (abono)? *Não, Sim Escolha
    • 13º salário Caixa de seleção
    • Quem cobre suas atividades Texto
    • Observações Texto longo
  2. Aprovação do gestor

    Uma pessoa ou equipe que você escolhe

    Confira a escala da equipe antes de aprovar.

    Aprovação: Aprovadores que você escolhe Prazo de 3 dias (em horário comercial)
    2 campos
    • Cobertura * Caixa de seleção
    • Observações Texto longo
  3. Registro no RH

    Uma pessoa ou equipe que você escolhe

    O RH confere o saldo, registra as férias e emite o aviso.

    Prazo de 5 dias (em horário comercial)
    4 campos
    • Período aquisitivo * Texto
    • Saldo de dias após estas férias Número
    • Data do pagamento das férias * Data
    • Aviso de férias * Arquivos
  4. Assinar o aviso

    O solicitante

    O colaborador assina o aviso de férias.

    Prazo de 2 dias (em horário comercial)
    2 campos
    • Aviso de férias * Caixa de seleção
    • Aviso assinado Arquivos

Deixe com a sua cara

Os limites de dias seguem a CLT

O campo Quantidade de dias aceita de 5 a 30. Com a concordância do colaborador, a CLT permite dividir as férias em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 (art. 134, § 1º). Se você divide as férias, lembre isso no texto de ajuda do campo.

Evite início perto de feriado

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, § 3º). Coloque essa regra no texto de ajuda do campo Primeiro dia, para o colaborador já escolher uma data válida.

Cubra o gestor ausente

Em Quem executa e em Aprovadores do passo Aprovação do gestor, escolha O gestor do solicitante. Quando esse gestor estiver com Ausência ligada, o substituto dele também recebe o pedido.

Aprove vários de uma vez

Os gestores podem aprovar ou rejeitar pelo próprio e-mail e, na caixa de entrada, em Aguardando minha aprovação, marcar vários pedidos e aprovar todos de uma vez, o que ajuda a zerar a fila antes do fim de ano.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a férias?

Pela CLT, todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas (art. 129). Depois de cada 12 meses de contrato, o período aquisitivo, são 30 dias corridos para quem não faltou ao serviço mais de 5 vezes, com redução quando há mais faltas (art. 130). A Constituição garante que as férias sejam pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Esta é uma informação geral, não uma orientação jurídica.

Com quanto tempo de antecedência pedir férias?

A CLT exige que a empresa comunique as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o colaborador dá recibo dessa comunicação (art. 135). A época das férias é a que melhor atende ao empregador (art. 136), dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 134). O modelo pede a solicitação com pelo menos 30 dias; como a aprovação e o registro no RH também levam alguns dias, considere pedir mais cedo para o aviso sair a tempo.

Como funciona a venda de 10 dias de férias?

O colaborador pode converter um terço das férias em abono pecuniário, recebendo o valor da remuneração desses dias (CLT, art. 143). Em 30 dias de férias, são 10. O abono deve ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). A remuneração das férias e o abono são pagos até 2 dias antes do início das férias (art. 145), e é essa data que o RH registra no modelo.

Dá para adiantar o 13º nas férias?

Sim, se o colaborador pedir no mês de janeiro. A Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, manda pagar o adiantamento do 13º salário junto com as férias sempre que o empregado o requerer em janeiro do ano correspondente. Combine com o RH como tratar pedidos feitos em outros meses.

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